O que é o CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte registra eletronicamente uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. O cadastro reúne informações como contratante, transportador, veículos, origem, destino, valor do frete e tipo da operação.
O que mudou em 24 de maio de 2026
A ANTT informou que as novas regras entraram em vigor em 24 de maio de 2026, às 18h. Desde então, o CIOT passou a alcançar todas as operações de transporte remunerado de cargas, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação, como operações envolvendo veículos não emplacados e transportes de cargas especiais.
A mudança amplia a rastreabilidade das contratações e as validações relacionadas ao Piso Mínimo de Frete quando essa política se aplica.
Relação entre CIOT e MDF-e
O Portal do MDF-e publicou a Nota Técnica 2026.001, que dispõe sobre regra de validação exigindo CIOT nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF nº 03/2026.
Na prática, empresas, transportadores e fornecedores de sistemas precisam revisar o fluxo de geração do CIOT e o preenchimento do MDF-e nas operações alcançadas pelas regras.
Quem precisa revisar processos
- Contratantes de transporte rodoviário remunerado de cargas.
- Transportadoras e operadores que emitem documentos da viagem.
- Transportadores autônomos e equiparados envolvidos na operação.
- Emissores de MDF-e e fornecedores de sistemas fiscais ou de gestão.
- Equipes financeiras responsáveis pelo pagamento do frete.
Checklist operacional
- Verificar se a operação é transporte rodoviário remunerado de cargas.
- Confirmar quem será responsável pelo cadastramento do CIOT.
- Conferir RNTRC, veículos, origem, destino e valor do frete.
- Validar o Piso Mínimo de Frete quando aplicável.
- Relacionar corretamente o CIOT ao MDF-e quando o documento fiscal for exigido.
- Definir rotinas de retificação, cancelamento e encerramento.
Fontes oficiais
ANTT - CIOT para Todos: <a href="https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/ciot-para-todos-novas-regras-entram-em-vigor-neste-domingo-24-as-18h" rel="nofollow">https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/ciot-para-todos-novas-regras-entram-em-vigor-neste-domingo-24-as-18h</a>
Portal MDF-e - documentos e Nota Técnica 2026.001: <a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos" rel="nofollow">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos</a>
Atenção: este conteúdo é informativo. A aplicação da regra depende das características da operação. Consulte a ANTT, a administração tributária competente e sua assessoria fiscal ou jurídica.