O que é o CIOT

O Código Identificador da Operação de Transporte registra eletronicamente uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. O cadastro reúne informações como contratante, transportador, veículos, origem, destino, valor do frete e tipo da operação.

O que mudou em 24 de maio de 2026

A ANTT informou que as novas regras entraram em vigor em 24 de maio de 2026, às 18h. Desde então, o CIOT passou a alcançar todas as operações de transporte remunerado de cargas, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação, como operações envolvendo veículos não emplacados e transportes de cargas especiais.

A mudança amplia a rastreabilidade das contratações e as validações relacionadas ao Piso Mínimo de Frete quando essa política se aplica.

Relação entre CIOT e MDF-e

O Portal do MDF-e publicou a Nota Técnica 2026.001, que dispõe sobre regra de validação exigindo CIOT nas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme o Ajuste SINIEF nº 03/2026.

Na prática, empresas, transportadores e fornecedores de sistemas precisam revisar o fluxo de geração do CIOT e o preenchimento do MDF-e nas operações alcançadas pelas regras.

Quem precisa revisar processos

  • Contratantes de transporte rodoviário remunerado de cargas.
  • Transportadoras e operadores que emitem documentos da viagem.
  • Transportadores autônomos e equiparados envolvidos na operação.
  • Emissores de MDF-e e fornecedores de sistemas fiscais ou de gestão.
  • Equipes financeiras responsáveis pelo pagamento do frete.

Checklist operacional

  • Verificar se a operação é transporte rodoviário remunerado de cargas.
  • Confirmar quem será responsável pelo cadastramento do CIOT.
  • Conferir RNTRC, veículos, origem, destino e valor do frete.
  • Validar o Piso Mínimo de Frete quando aplicável.
  • Relacionar corretamente o CIOT ao MDF-e quando o documento fiscal for exigido.
  • Definir rotinas de retificação, cancelamento e encerramento.

Fontes oficiais

ANTT - CIOT para Todos: <a href="https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/ciot-para-todos-novas-regras-entram-em-vigor-neste-domingo-24-as-18h" rel="nofollow">https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/ciot-para-todos-novas-regras-entram-em-vigor-neste-domingo-24-as-18h</a>

Portal MDF-e - documentos e Nota Técnica 2026.001: <a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos" rel="nofollow">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos</a>

Atenção: este conteúdo é informativo. A aplicação da regra depende das características da operação. Consulte a ANTT, a administração tributária competente e sua assessoria fiscal ou jurídica.